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quinta-feira, 1 de julho de 2010

Cadeirinhas para crianças devem ser compatíveis com o carro

SITE DA FRENTE PARLAMENTAR EM DEFESA DO TRÂNSITO SEGURO

As cadeirinhas que permitem crianças de até sete anos e meio serem transportadas nos carros virou preocupação de pais e responsáveis que ainda não se adequaram à nova norma do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A resolução que obriga o uso de equipamento específico para cada faixa etária (veja tabela abaixo) deveria ter começado a vigorar nesta quarta-feira (9), mas foi adiada para 1º de setembro.

Consultados pelo G1, o Inmetro, Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), a Associação de Locadoras de Automóveis (Abla) e a ONG Criança Segura esclareceram algumas dúvidas enviadas pelos leitores.

As cadeirinhas têm tamanho ou sistema padrão para se adaptar a qualquer carro?
Não, pois as dimensões do carro e o tipo de cinto de segurança utilizado nos bancos traseiros variam de veículo para veículo. O carro e a cadeirinha podem até ser incompatíveis. Além do tamanho do produto, é preciso checar no manual se ele foi desenvolvido para ser preso por cintos de dois ou de três pontos de fixação. Os cintos de três pontos são aqueles que fixam cintura e tronco; os de dois pontos envolvem apenas a barriga da pessoa.

“O problema é que a maioria das cadeirinhas é feita para cintos de três pontos e, no Brasil, ainda há muitos carros com cinto de dois pontos, principalmente na parte central do banco traseiro”, afirma a representante da ONG, Francine Ricci. Por esses motivos, a ONG Criança Segura recomenda que o consumidor esteja com o automóvel no dia da compra para checar as medidas da cadeirinha em relação ao carro e evitar prejuízos com a aquisição do modelo errado.
Para evitar que o equipamento de segurança fique de alguma forma solto, a instalação do produto deve ser seguida rigorosamente de acordo com o manual de instruções.

As cadeirinhas compradas fora do país não têm o selo de garantia do Inmetro. Quem estiver com o equipamento sem a certificação pode ser multado?
Aqueles que adquirirem o produto no exterior devem apenas ficar atentos à certificação local. Nos Estados Unidos e na Europa só podem ser comercializados equipamentos aprovados por testes de qualidade. De acordo com o Inmetro, os consumidores não serão multados caso circulem com o produto sem o selo, mas a loja que o vender corre o risco de ser punida.

Se a criança estiver numa cadeira que não é mais apropriada para a idade dela, mas o aniversário foi há um mês, por exemplo, os pais levarão multa ou haverá um prazo de tolerância para a troca?
Se a criança estiver em uma cadeira que não é mais apropriada, o motorista pode ser multado. De acordo com o Denatran, caso a criança esteja em uma cadeira menor ou maior para a idade dela, o agente de trânsito “agirá com bom senso” para avaliar se a criança ainda está adequada ao equipamento ou não.

Se o bebe for amamentado no carro, ou seja, fora da cadeirinha, os pais serão multados?
Tirar a criança do bebe conforto com o carro em movimento para amamentar será considerada uma infração. Em nenhum momento ela deve estar no colo de um adulto, porque em colisões o peso do corpo da pessoa pode esmagar a criança, entre outras conseqüências.

É permitido substituir o assento de elevação por almofadas e travesseiros?
Não, a substituição é proibida e os pais ou responsáveis podem ser multados. A lei estabelece que apenas o equipamento de segurança pode ser utilizado.

As crianças terão de usar cadeirinhas nos veículos de transporte escolar?
Não. As exigências não se aplicam aos veículos de transporte coletivo, de aluguel, de transporte autônomo de passageiro (táxis), aos veículos escolares e demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t.

Apesar disso, a ONG Criança Segura recomenda que o equipamento seja utilizado pelos pais especialmente nos táxis. “Nos veículos escolares, os cintos são apenas de dois pontos, o que pode não ser compatível a muitas cadeirinhas. Nessa situação, o uso do cinto de segurança é fundamental”, alerta a representante da ONG.

Os pais que têm o hábito de alugar carro terão de comprar cadeirinhas?
A lei não obriga o uso do equipamento de segurança em carros alugados, no entanto, algumas empresas locadoras vão oferecer um serviço de cortesia ou de locação do equipamento, o que representaria uma taxa de manutenção. De acordo com o presidente da Abla, João Claudio Bourg, um lote de cadeirinhas foi importado pela associação, que venderá a baixo custo as 1,2 mil empresas associadas.

Aqueles que têm picape com cabine simples (tem somente os bancos da frente), agora com o equipamento, podem transportar crianças?
Agora, no caso de veículos que possuem somente banco dianteiro é permitido o transporte de crianças de até dez anos de idade com o uso do dispositivo de retenção. Se o veículo for equipado com airbags frontais, o equipamento de retenção de criança deve ser utilizado no sentido da marcha do veículo e não poderá ter bandejas ou acessórios. No entanto, especialistas recomendam a desativação do airbag. Além disso, o banco deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, exceto no caso de indicação específica do fabricante do veículo.

O que fazer quando a quantidade de crianças transportadas ultrapassar a capacidade do banco traseiro?
Se o número de crianças com idade inferior a dez anos exceder a capacidade de lotação do banco traseiro, é permitido o transporte da criança de maior estatura no banco dianteiro, desde que utilize o dispositivo de retenção.

Qual será o valor da multa para aqueles que não respeitarem a lei?
A punição definida pelo Contran é de multa de R$ 191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista que transporta de forma irregular os menores de 10 anos.

segunda-feira, 22 de fevereiro de 2010

Multa para veículo licenciado no exterior poderá ser antecipada

PORTAL DO TRÂNSITO

Tramita na câmara o projeto de lei 6484/09, do deputado Beto Albuquerque (PSB-RS), que obriga os condutores ou proprietários de veículos licenciados no exterior a pagar fiança de 80% do valor da multa, em caso de infração apontada por agente de trânsito, no momento em que for constatada. A proposta prevê que, caso a fiança não seja paga, o veículo será removido para um depósito público as custas do condutor. Se isso não for possível, os veículos licenciados no exterior não poderão sair do território nacional sem o pagamento da multa. Segundo o deputado, essas medidas inibirão as seguidas violações das leis de trânsito por motoristas que confiam na impunidade. Caso o condutor venha a desistir do processo, após decorrer o prazo recursal, decide-se como procedente o ato administrativo de penalização, convertendo-se o valor da fiança administrativa para a penalidade de multa a ser depositada como as aplicadas aos nacionais.

Beto Albuquerque lembrou que o Código de Trânsito Brasileiro (Llei 9.503/97) prevê o sistema para a notificação de multa de trânsito e para a apresentação de recurso pelo suposto infrator, mas isso, observou, não funciona nos casos de veículos licenciados no exterior porque há dificuldades para notificar o infrator e aplicar os prazos para apresentar recursos. O parlamentar lembra que, no verão, sobretudo no sul do país, o fluxo de veículos estrangeiros é muito grande, assim como os abusos praticados no trânsito. Apesar de o código prever que as multas devem ser pagas antes da saída do país, isso não tem acontecido como deveria, segundo Albuquerque. Assim, propõe a criação da fiança administrativa como uma garantia real para assegurar o vínculo do infrator com o processo. A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

sexta-feira, 29 de maio de 2009

Beto pede expulsão do PSB e júri popular para deputado que provocou duas mortes no trânsito

O Nacional – Passo Fundo, 29/05/2009

Em Brasília, o presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Trânsito Seguro, deputado federal Beto Albuquerque (PSB-RS), defendeu esta semana a expulsão do PSB do deputado estadual do Paraná Fernando Ribas Carli Filho por dirigir alcoolizado e ter provocado acidente de trânsito, no qual duas pessoas perderam a vida. Além disso, Albuquerque afirmou que Carli Filho, com a carteira de motorista suspensa por acumular 130 pontos em infrações de trânsito, deve ser submetido a júri popular pelo crime que cometeu. “Quem, como este deputado, enche a cabeça de bebida alcoólica e dirige a 160 quilômetros por hora não pode afirmar que não pretendia praticar o crime”, afirma Albuquerque. “Beber, dirigir, correr e matar é homicídio doloso”, completou.

Na instância do Poder Legislativo, Albuquerque defende que o parlamentar paranaense deve perder o mandato por ter faltado com decoro. “Como deputado estadual ele tinha a obrigação de dar o exemplo para os demais motoristas, sendo que o que aconteceu foi exatamente o contrário”, avaliou.

Outro alerta feito por Albuquerque foi para que o inquérito policial do caso seja conduzido de forma exemplar e que a denúncia ao Ministério Público seja muito bem fundamentada, não apenas por se tratar de um deputado, mas por ser o caso de um ser humano que matou outros por conduzir um veículo sob efeito de álcool. “Precisamos lutar para punir não somente este deputado, mas também todos os motoristas que desrespeitam a lei. As penas têm que ser para todos”, alertou.