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terça-feira, 8 de junho de 2010

Tolerância zero e reforma do Código de Trânsito

Ultima Instância – Uol
Luiz Flávio Gomes

O advogado paranaense Marcelo Araújo e eu fomos ouvidos em audiência pública, por vários parlamentares, no último dia 26 de maio de 2010, na Câmara dos Deputados, sobre uma “possível” reforma do Código de Trânsito Brasileiro. A sessão foi presidida pelo deputdo Milton Monti e, dentre outros, achavam-se presentes os deputados Hugo Leal, Marcelo Almeida, Beto Albuquerque e Lázaro Botelho.

O que deveria ser modificado, de forma mais urgente, no Código de Trânsito brasileiro? Em minha opinião, dentre tantos outros pontos que poderiam ser lembrados, penso que deveríamos:
(a) modificar a redação do artigo 306 do CTB (embriaguez ao volante);
(b) punir mais severamente a combinação entre crime de trânsito e álcool e
(c) criar uma nova figura delitiva, que estamos chamando de “condução homicida ou suicida”.

Comentaremos neste artigo a primeira sugestão. No que diz respeito ao artigo 306 do CTB, que cuida da embriaguez ao volante, cabe observar o seguinte: ao exigir 0,6 decigramas de álcool por litro de sangue, criou um sério problema para a eficácia da lei, gerando muita impunidade.

Qual é o problema?
É que existem apenas duas formas de se comprovar essa dosagem alcoólica: exame de sangue e bafômetro (etilômetro). E se o motorista recusar tais exames? Como comprovar a taxa de álcool exigida pela lei? Ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo. Ninguém é obrigado, em regra, a ceder a corpo humano para a realização de prova auto-incriminatória.

Nossa sugestão: eliminar do texto legal a exigência quantitativa acima referida, descrevendo o tipo penal de forma simples e direta (mais ou menos assim): dirigir veículo automotor em via pública sob a influência de álcool ou substância de efeito análogo.

Não importa a quantidade de álcool por litro de sangue. Tolerância zero. Mas é fundamental atentar para o seguinte: deve-se comprovar que o motorista dirigia “sob a influência” do álcool ou outra substância de efeito análogo.

Qual seria a diferença entre o crime e a infração administrativa (CTB, art. 165)?
A seguinte: se o sujeito dirige sob a influência de qualquer quantidade de álcool ou substância análoga, porém, de maneira normal, é infração administrativa. Se dirige de forma anormal (zig-zag etc.), infração penal. A 8ª Câmara Criminal do TJ do Rio de Janeiro já acolheu essa tese.

Fórmula EEFP: Educação, Engenharia, Fiscalização e Punição
As reformas legislativas propostas são necessárias, de acordo com nosso ponto de vista. Mas é uma ilusão imaginar que, apenas com reformas legislativas, vamos alterar o quatro terrorífico de mortes no trânsito no Brasil: cerca de 35 mil por ano.

Como prevenir tantos acidentes e mortes?

Da teoria dos 3 “ês” de David Duarte Lima (Folha de S. Paulo de 15.01.05, p. A3) - engenharia, educação e enforcement (punição) – estamos evoluindo para a teoria EEFP: Educação, Engenharia, Fiscalização e Punição (Enforcement).

De nada adiante o legislador fazer o melhor código do mundo, se não for cumprido. Todos os ajustes legislativos corretos são bem-vindos. O problema é a fiscalização posterior. O Brasil, com freqüência, peca não por ausência de normas, sim, pela leniência no seu cumprimento. Essa leniência tem vários fatores; um deles, seguramente, é a falta de policiais. A PRF deveria ter 18 mil homens, segundo orientação do TCU, mas só conta com 9,2 (O Estado de S. Paulo de 01.02.08, p. C6).

Não temos que reinventar a roda: a responsabilidade por tantas mortes no trânsito não é só do Estado, também é da própria sociedade, dos motoristas, do sistema educacional etc. Cada qual tem que cumprir seu papel, jogando energia na teoria EEFP. Do contrário, nosso cenário de mortes violentas (leia-se: nossa guerra civil) perdurará eternamente, enlutando a cada ano mais de 35 mil famílias.

segunda-feira, 30 de novembro de 2009

Parlasul aprova proposta de leis comuns para trânsito seguro nos países do Mercosul

Impulsionada pela Comissão de Infraestrutura, Transporte, Recursos Energéticos, Agricultura, Pecuária e Pesca, presidida pelo deputado federal Beto Albuquerque (PSB), a 21ª Sessão Plenária do Parlamento do Mercosul (Parlasul) aprovou, nesta segunda-feira (30), em Montevidéu, no Uruguai, proposta de recomendação de uma legislação comum nos países do bloco que promova a segurança no trânsito.

Em julho deste ano, a Comissão de Infraestrutura do Parlasul realizou, em Porto Alegre, o 2º Encontro de Segurança Viária do Mercosul. Foi nesta reunião, com a presença de autoridades da área dos transportes e da segurança no trânsito de todos os Estados membros do Mercosul, além da Organização Pan-americana da Saúde e da Organização Mundial daSaúde, que foram propostos os 10 pontos hoje aprovados pelo plenário do Parlasul.

OS 10 PONTOS:
1. Elaborar plano anual de redução dos índices de morte e lesões ocasionados por acidentes de trânsito;

2. Adotar Tolerância Zero para os limites de concentração de álcool no sangue;

3. Criação do Observatório de Segurança Vial do Mercosul;

4. Que o destino dos recursos obtidos com multa seja utilizado em obras de infraestrutura viária, educação, sinalização, e sensibilização civil;

5. Uniformização as normativas dos Estados partes sobre a obrigatoriedade do uso de luzes acesas;

6. Obrigatoriedade do uso de capacetes para motociclistas e de cinto de segurança para todos os passageiros dos automóveis;

7. Implementação do Seguro Obrigatório de responsabilidade civil por danos a terceiros;

8. Adoção de critérios comuns em nível regional na emissão e cobrança de multas;

9. Limites de velocidade comuns a todos os membros do Mercosul;

10. Licença única de direção em nível regional, com critérios únicos dos requisitos para a sua expedição, categorização e porte de Licença Mercosul.

A Comissão de Infraestrutura também aprovou nesta segunda-feira (30) proposta de recomendação ao Conselho do Mercado Comum a tomar medidas com relação ao Seguro de Responsabilidade Civil ou Carta Verde. A proposta, apresentada pelo senador Sérgio Zambiasi (PTB), deve ser encaminhada ao plenário do Parlasul para votação.A idéia é que o Parlasul recomende ao Conselho do Mercosul a instruir o foro negociador que estude a possibilidade de celebração de acordo entre os quatro países do Mercosul a fim de que sejam estabelecidos parâmetros para a cobertura do Seguro de Responsabilidade Civil ou Carta Verde, para os condutores e proprietários de veículos terrestresnão matriculados no país de ingresso.

Além disso, pede que o seguro estenda a sua cobertura aos veículos detentores de seguros nacionais, emitidos pelos Estados partes do Mercosul, a exemplo do Brasil que já possui o DPVAT. Também a assessora da Comissão de Infraestrutura Elena Baldoira fez um relato sobre o seminário realizado nos dias 15 e 16 de outubro emMontevidéu sobre Energias Renováveis no âmbito do Mercosul, seus Estados associados e o Cenário Internacional. Mauro Passos, ex-deputado federal brasileiro, convidou os membros da Comissão de Infraestrutura para o Encontro sobre Mudanças Climáticas, dias 25 e 26 de março de 2010, em Florianopolis (SC).