sexta-feira, 10 de setembro de 2010

Educação para o trânsito

A educação para o trânsito é direito de todos e constitui dever prioritário dos componentes do Sistema Nacional de Trânsito (Código de Trânsito Brasileiro - CTB - Capítulo V).


A educação para o trânsito deve ser promovida desde a pré-escola ao ensino superior, por meio de planejamento e ações integradas entre os diversos órgãos do Sistema Nacional de Educação.

A educação para o trânsito ultrapassa a mera transmissão de informações. Tem como foco o ser humano, e trabalha a possibilidade de mudança e não permite ações descoordenadas. É preciso fomentar e executar programas educativos e contínuos, junto às escolas lugares de ensino e junto à comunidade organizada, centrados em resultados e integrados aos outros aspectos da gestão do trânsito, principalmente com relação à segurança, à engenharia de tráfego e à fiscalização.

A formação e a capacitação de condutores e instrutores dos Centros de Formação de Condutores - CFC é outro campo a ser priorizado, para que as exigências do Código de Trânsito Brasileiro possam ser cumpridas com eficiência e faça parte do currículo dos cursos a discussão da cidadania e de valores.

Beto Albuquerque

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