quarta-feira, 4 de agosto de 2010

Propaganda de carro terá de exibir mensagem de trânsito

Escrito por Agência Estado
Qua, 04 de Agosto de 2010

Foi divulgado hoje no Diário Oficial da União as mensagens educativas de trânsito a serem utilizadas em toda peça publicitária do País de produtos da indústria automobilística.

De acordo com a portaria, o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) publicará anualmente de três a seis mensagens, compostas de no máximo seis palavras, a partir dos temas das campanhas de trânsito estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida passa a valer a partir do dia 16 de setembro.

As mensagens, segundo o Denatran, são: "Respeite a sinalização de trânsito", "Faça revisões em seu veículo regularmente", "Cinto de Segurança pode salva vidas", "No trânsito somos todos pedestres", "Capacete é a proteção do motociclista" e "Transporte com segurança, use a cadeirinha". São responsáveis pelo cumprimento da resolução o fabricante, o montador, o encarroçador, o importador e o revendedor dos veículos rodoviários, bem como de componentes, peças e acessórios utilizados nesses automóveis.

Segundo o Contran, os padrões para a veiculação das mensagens em rádio, televisão, jornal, revista e outdoor foram fundamentados em propostas encaminhadas pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar), pela Associação Brasileira das Agências de Publicidade (Abap) e pela Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea).

De acordo com a Lei 12.006, quando se tratar de publicidade veiculada em outdoor instalado à margem de rodovia, a obrigação de veiculação de mensagem educativa de trânsito estende-se à propaganda de qualquer tipo de produto e anunciante, inclusive àquela de caráter institucional ou eleitoral. O não cumprimento da norma pode acarretar em punições que vão de advertência por escrito à multa.

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